CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1262 de 14/08/1987

SÚMULA : Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para conclusão de obras da empresa que especifica.
Data da Norma
14/08/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão das obras de instalação das empresas denominadas COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS GESIL LTDA. e DOLCE BITTENCOURT LTDA; beneficiadas respectivamente pelas Leis de doação nºs 1230/86 e 1233/86.

Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo, implicará na reversão do patrimônio público do município, dos imóveis doados, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão das obras de instalação das empresas denominadas COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS GESIL LTDA. e DOLCE BITTENCOURT LTDA; beneficiadas respectivamente pelas Leis de doação nºs 1230/86 e 1233/86.

Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo, implicará na reversão do patrimônio público do município, dos imóveis doados, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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