Lei Ordinária Nº 1262 de 14/08/1987
SÚMULA : Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para conclusão de obras da empresa que especifica.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão das obras de instalação das empresas denominadas COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS GESIL LTDA. e DOLCE BITTENCOURT LTDA; beneficiadas respectivamente pelas Leis de doação nºs 1230/86 e 1233/86.
Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo, implicará na reversão do patrimônio público do município, dos imóveis doados, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão das obras de instalação das empresas denominadas COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS GESIL LTDA. e DOLCE BITTENCOURT LTDA; beneficiadas respectivamente pelas Leis de doação nºs 1230/86 e 1233/86.
Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo, implicará na reversão do patrimônio público do município, dos imóveis doados, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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