Lei Ordinária Nº 1261 de 14/08/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a aposentar servidores públicos municipais ex-officio ou a pedido, do quadro do pessoal permanente, sob o regime da Lei nº 665/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) desta Prefeitura e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a aposentar através do Decreto, “ Ex-Officio “ ou a pedido, servidores públicos municipais do quadro do pessoal permanente desta Prefeitura, regidos pela Lei nº 665/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ), que contarem 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo Único:Os proventos dos servidores de que trata este artigo serão correspondentes a 80% (oitenta por cento) do valor bruto que perceberem mensalmente, incluindo-se ai, vencimento, adicional de tempo de serviço, sexta- parte, função –gratificada, quebra –de- caixa e verba de representação (se estiverem percebendo no ato, tais vantagens, além do vencimento), quando da aquisição do direito a que se refere a presente Lei.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a aposentar através do Decreto, “ Ex-Officio “ ou a pedido, servidores públicos municipais do quadro do pessoal permanente desta Prefeitura, regidos pela Lei nº 665/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ), que contarem 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo Único:Os proventos dos servidores de que trata este artigo serão correspondentes a 80% (oitenta por cento) do valor bruto que perceberem mensalmente, incluindo-se ai, vencimento, adicional de tempo de serviço, sexta- parte, função –gratificada, quebra –de- caixa e verba de representação (se estiverem percebendo no ato, tais vantagens, além do vencimento), quando da aquisição do direito a que se refere a presente Lei.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?