Lei Ordinária Nº 1260 de 10/08/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para conclusão de obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão das obras de instalação da empresa ELETRÔNICA ZAPPA LTDA; C.G.C nº 75.002.527/0001-54, beneficiada com doação de terreno industrial pela Lei Municipal nº 1.218/86, de 25 de outubro de 1.986.
Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio público do município do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 10 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão das obras de instalação da empresa ELETRÔNICA ZAPPA LTDA; C.G.C nº 75.002.527/0001-54, beneficiada com doação de terreno industrial pela Lei Municipal nº 1.218/86, de 25 de outubro de 1.986.
Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio público do município do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 10 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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