CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1260 de 10/08/1987

SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para conclusão de obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
10/08/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão das obras de instalação da empresa ELETRÔNICA ZAPPA LTDA; C.G.C nº 75.002.527/0001-54, beneficiada com doação de terreno industrial pela Lei Municipal nº 1.218/86, de 25 de outubro de 1.986.

Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio público do município do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 10 de agosto de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão das obras de instalação da empresa ELETRÔNICA ZAPPA LTDA; C.G.C nº 75.002.527/0001-54, beneficiada com doação de terreno industrial pela Lei Municipal nº 1.218/86, de 25 de outubro de 1.986.

Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio público do município do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, estado do Paraná, em 10 de agosto de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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