Lei Ordinária Nº 1259 de 07/08/1987
SÚMULA: Dispõe sobre forma de outorga da Escritura Pública às empresas beneficiadas com doação de imóveis para fins industriais, nos Distritos Industriais de Marialva e dá outras providências.
Art.1º. A autorga da Escritura Pública de Doação às empresas beneficiadas, através da Lei Municipal, com doação de imóveis para fins industriais dos Distritos Industriais de Marialva, somente será efetuada após constatar-se, no prazo de até 6 (seis) meses, seu pleno funcionamento desde a conclusão da obra e da expedição do Alvará de Licença para funcionamento.
Parágrafo Único - O cumprimento de que estabelece este artigo será devidamente fiscalizado e comprovado pelo setor competente desta Prefeitura.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. A autorga da Escritura Pública de Doação às empresas beneficiadas, através da Lei Municipal, com doação de imóveis para fins industriais dos Distritos Industriais de Marialva, somente será efetuada após constatar-se, no prazo de até 6 (seis) meses, seu pleno funcionamento desde a conclusão da obra e da expedição do Alvará de Licença para funcionamento.
Parágrafo Único - O cumprimento de que estabelece este artigo será devidamente fiscalizado e comprovado pelo setor competente desta Prefeitura.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?