CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1258 de 07/08/1987

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar permuta de terrenos perpétuos no Cemitério Municipal de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
07/08/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar permuta dos terrenos simples perpétuos duplos, situados na quadra nº 41 pertencentes a terceiros, pelos terrenos nºs 7 e 8 da quadra “D”, pertencentes ao município, localizados no Cemitério Municipal de Marialva.

Art.2º. A construção da carneira dupla, com 4 (quatro) gavetas em ambos os terrenos ora permutados, ou seja, os de nºs 7 e 8 da quadra “D”, será executada pela Prefeitura, porém sem acabamento, que correrá por conta do proprietário, ora legitimando-se na posse dos terrenos.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária e, na falta desta fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar permuta dos terrenos simples perpétuos duplos, situados na quadra nº 41 pertencentes a terceiros, pelos terrenos nºs 7 e 8 da quadra “D”, pertencentes ao município, localizados no Cemitério Municipal de Marialva.

Art.2º. A construção da carneira dupla, com 4 (quatro) gavetas em ambos os terrenos ora permutados, ou seja, os de nºs 7 e 8 da quadra “D”, será executada pela Prefeitura, porém sem acabamento, que correrá por conta do proprietário, ora legitimando-se na posse dos terrenos.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária e, na falta desta fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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