Lei Ordinária Nº 1257 de 31/07/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para início e conclusão de obras de empresas que especifica e dá outras providências.
Lei : 1257/87 (A)
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar prazo para início e conclusão de obras, das empresas adiante mencionadas, todas com sede neste município e comarca de Marialva-Pr.:
1) METALÚRGICA ARTMETAL LTDA
C.G.C nº 75.625.319/0001-01
Beneficiada pela Lei nº 1.205/86
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 90 dias
2) IND.E COM. DE MADEIRAS MARIALVA LTDA.
C.G.C nº 79.173.449/0001-01
Beneficiada pela Lei nº 1.210/86
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 90 dias
3) IND.E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO ACANGAQUERA LTDA.
C.G.C nº 79.617.007/0001-07
Beneficiada pela Lei nº 1.223/86
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 90 dias
4) IND. DE SORVETES E GELO BR.376 LTDA.
C.G.C nº 79.964.151/0001-10
Beneficiada pela Lei nº 1.243/87
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 30 dias
5) LAJES BANDEIRANTES LTDA.
C.G.C nº 77.456.572/0001-04
Beneficiada pela Lei nº 1.231/86
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 45 dias
Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão integral do patrimônio respectivo das empresas, com quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 31 de julho de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Lei : 1257/87 (A)
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar prazo para início e conclusão de obras, das empresas adiante mencionadas, todas com sede neste município e comarca de Marialva-Pr.:
1) METALÚRGICA ARTMETAL LTDA
C.G.C nº 75.625.319/0001-01
Beneficiada pela Lei nº 1.205/86
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 90 dias
2) IND.E COM. DE MADEIRAS MARIALVA LTDA.
C.G.C nº 79.173.449/0001-01
Beneficiada pela Lei nº 1.210/86
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 90 dias
3) IND.E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO ACANGAQUERA LTDA.
C.G.C nº 79.617.007/0001-07
Beneficiada pela Lei nº 1.223/86
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 90 dias
4) IND. DE SORVETES E GELO BR.376 LTDA.
C.G.C nº 79.964.151/0001-10
Beneficiada pela Lei nº 1.243/87
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 30 dias
5) LAJES BANDEIRANTES LTDA.
C.G.C nº 77.456.572/0001-04
Beneficiada pela Lei nº 1.231/86
PRAZO PRORROGADO PARA CONCLUSÃO: 45 dias
Parágrafo Único - O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão integral do patrimônio respectivo das empresas, com quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 31 de julho de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo