CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1256 de 03/07/1987

SÚMULA: Declara de UTILIDADE PÚBLICA, entidade que especifica.
Data da Norma
03/07/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade assistencial denominada CRECHE “ LÍRIOS DE SIÃO”, com C.G.C sob nº 78.198.785/0001-46, com sede a Rua dos Coleiros nº 1.152 (um mil, cento e cinqüenta e dois), do Conjunto Habitacional Marialva I, da planta urbana deste município e comarca de Marialva-Pr; entidade esta sem fins lucrativos.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 1.987.

Art.1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade assistencial denominada CRECHE “ LÍRIOS DE SIÃO”, com C.G.C sob nº 78.198.785/0001-46, com sede a Rua dos Coleiros nº 1.152 (um mil, cento e cinqüenta e dois), do Conjunto Habitacional Marialva I, da planta urbana deste município e comarca de Marialva-Pr; entidade esta sem fins lucrativos.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 1.987.

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