CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1255 de 03/07/1987

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que especifica.
Data da Norma
03/07/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar doação de imóvel constituído pela data de terras nº5 (cinco) da quadra nº 4 (quatro) da planta urbana de Marialva, situado no Jardim Custódio, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade com fins assistenciais, sem visar lucro, inscrito no CGC, sob nº 79.869.988/0001-80, para ali edificar sua sede.

Parágrafo Único - O não cumprimento do que se trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, o qual não poderá ser alienado, devendo tal dispositivo constar da Escritura Pública da Doação.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar doação de imóvel constituído pela data de terras nº5 (cinco) da quadra nº 4 (quatro) da planta urbana de Marialva, situado no Jardim Custódio, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade com fins assistenciais, sem visar lucro, inscrito no CGC, sob nº 79.869.988/0001-80, para ali edificar sua sede.

Parágrafo Único - O não cumprimento do que se trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, o qual não poderá ser alienado, devendo tal dispositivo constar da Escritura Pública da Doação.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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