Lei Ordinária Nº 1250 de 28/05/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a ampliar o perímetro urbano do distrito de São Miguel do Cambuí .
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o Perímetro Urbano do Distrito de São Miguel do Cambuí.
Art.2º. De acordo com o Artigo 1º, fará parte do Perímetro Urbano o lote de terras nº 81, da Gleba Patrimônio Cambuí, com a área de 0,495 alqueires paulistas, cadastrado no INCRA sob nº 715.093.019.044.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o Perímetro Urbano do Distrito de São Miguel do Cambuí.
Art.2º. De acordo com o Artigo 1º, fará parte do Perímetro Urbano o lote de terras nº 81, da Gleba Patrimônio Cambuí, com a área de 0,495 alqueires paulistas, cadastrado no INCRA sob nº 715.093.019.044.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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