Lei Ordinária Nº 1249 de 28/05/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para início de obras da empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar para mais 60 (sessenta) dias, o prazo para o término das obras de instalação da Empresa ELETRÔNICA ZAPPA LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.218/86 de 25/10/86.
Art.2º. O não cumprimento da Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Municipal
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar para mais 60 (sessenta) dias, o prazo para o término das obras de instalação da Empresa ELETRÔNICA ZAPPA LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.218/86 de 25/10/86.
Art.2º. O não cumprimento da Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Municipal
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