CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1249 de 28/05/1987

SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para início de obras da empresa que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
28/05/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar para mais 60 (sessenta) dias, o prazo para o término das obras de instalação da Empresa ELETRÔNICA ZAPPA LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.218/86 de 25/10/86.

Art.2º. O não cumprimento da Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Municipal

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar para mais 60 (sessenta) dias, o prazo para o término das obras de instalação da Empresa ELETRÔNICA ZAPPA LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.218/86 de 25/10/86.

Art.2º. O não cumprimento da Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Municipal

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