Lei Ordinária Nº 1248 de 21/05/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo as obras de instalação de empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o executivo autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para as obras de instalação da empresa denominada COLONELLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS E BATENTES LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.224/86, de 20 de novembro de 1.986, prazo este para o término das obras.
Art.2º. O não cumprimento desta Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitoria ali existente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de maio de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o executivo autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para as obras de instalação da empresa denominada COLONELLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS E BATENTES LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.224/86, de 20 de novembro de 1.986, prazo este para o término das obras.
Art.2º. O não cumprimento desta Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitoria ali existente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de maio de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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