Lei Ordinária Nº 1246 de 21/05/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo pa início de obras da empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar prazo para mais 60 ( sessenta ) dias, o prazo para início das obras de instalação da empresa HIMAQ - IND. E COM. DE MÁQUINAS LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1225/86, de 29/11/86.
Art.2º. O não cumprimento da presente Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de maio de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar prazo para mais 60 ( sessenta ) dias, o prazo para início das obras de instalação da empresa HIMAQ - IND. E COM. DE MÁQUINAS LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1225/86, de 29/11/86.
Art.2º. O não cumprimento da presente Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de maio de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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