Lei Ordinária Nº 674 de 15/06/2005
Súmula: Dispõe sobre o repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês, à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 217/2002, compreendendo os meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2.005.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput “ deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.001.27.812.00462-117.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de junho de 2.005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 311/2005
- Data
- 09/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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