Lei Ordinária Nº 1242 de 19/03/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a firmar Convênio com Secretaria de Estado.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Interior, com interveniência da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio ambiente - SUREHMA, objetivando dar atendimento às comunidades rurais e periurbanos, quanto às suas necessidades de água potável, através do Programa de Micro-Poços.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Interior, com interveniência da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio ambiente - SUREHMA, objetivando dar atendimento às comunidades rurais e periurbanos, quanto às suas necessidades de água potável, através do Programa de Micro-Poços.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo
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