Lei Ordinária Nº 1241 de 19/03/1987
SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para início de obras de empresas que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar prazo para mais 30 (trinta) dias, o prazo para início das obras de instalação da empresa URUPÊS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.229/86.
Art.2º. O não cumprimento da presente Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 19 de março de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar prazo para mais 30 (trinta) dias, o prazo para início das obras de instalação da empresa URUPÊS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.229/86.
Art.2º. O não cumprimento da presente Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 19 de março de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal
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