CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1240 de 19/03/1987

SÚMULA: Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para conclusão de obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
19/03/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até o dia 28 de abril de 1987, o prazo para a conclusão das instalações de empresa denominada- AROMMA- indústria de Temperos Ltda com sede neste município, beneficiada com doação de terreno industrial pela Lei Municipal nº 1.197/86 de 28.05.86, cuja escritura publica de doação foi outorgada em 1º de agosto de 1.986.

Parágrafo Único : O não cumprimento estabelecido neste artigo implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado pela Lei supra, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Edifício da Municipalidade, em 19 de março de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até o dia 28 de abril de 1987, o prazo para a conclusão das instalações de empresa denominada- AROMMA- indústria de Temperos Ltda com sede neste município, beneficiada com doação de terreno industrial pela Lei Municipal nº 1.197/86 de 28.05.86, cuja escritura publica de doação foi outorgada em 1º de agosto de 1.986.

Parágrafo Único : O não cumprimento estabelecido neste artigo implicará na reversão ao patrimônio público do município, do imóvel doado pela Lei supra, com quaisquer benfeitorias ali existentes.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Edifício da Municipalidade, em 19 de março de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Executivo

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