Lei Ordinária Nº 1239 de 12/03/1987
SÚMULA : Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para início de obras de empresas que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar para mais 30(trinta) dias, o prazo para início das obras de instalação das empresas, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS MARIALVA LTDA., INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO ACANGAQUERA LTDA., METALURGICA ARTMETAL LTDA., e HIMAQ - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.,beneficiadas com doação de terrenos, respectivamente pelas Leis Municipais nºs 1.210/86, 1.223/86, 1.205/86 e 1.225/86.
Parágrafo Único : - O não cumprimento constante neste arquivo implicará na reversão ao patrimônio publico do município, dos respectivos imóveis doados, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a prorrogar para mais 30(trinta) dias, o prazo para início das obras de instalação das empresas, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS MARIALVA LTDA., INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO ACANGAQUERA LTDA., METALURGICA ARTMETAL LTDA., e HIMAQ - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.,beneficiadas com doação de terrenos, respectivamente pelas Leis Municipais nºs 1.210/86, 1.223/86, 1.205/86 e 1.225/86.
Parágrafo Único : - O não cumprimento constante neste arquivo implicará na reversão ao patrimônio publico do município, dos respectivos imóveis doados, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?