CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1238 de 11/03/1987

SÚMULA: Autorizo o Executivo a conceder PENSÃO VITALÍCIA para a viúva do extinto e dá outras providências:
Data da Norma
11/03/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a conceder PENSÃO VITALICIA, para a viúva do ex-servidor desta Prefeitura Sr.AMÉRICO LANZA, senhora LOURDES ESBAMPATO LANZA, falecido em 14 de fevereiro de 1987.

Parágrafo Único - O valor da pensão que se refere este artigo será o mesmo equivalente aos proventos percebidos pelo extinto.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de março de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a conceder PENSÃO VITALICIA, para a viúva do ex-servidor desta Prefeitura Sr.AMÉRICO LANZA, senhora LOURDES ESBAMPATO LANZA, falecido em 14 de fevereiro de 1987.

Parágrafo Único - O valor da pensão que se refere este artigo será o mesmo equivalente aos proventos percebidos pelo extinto.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de março de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

Prefeito Municipal

EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Executivo

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