Lei Ordinária Nº 1236 de 20/01/1987
SÚMULA : Revoga em todo o seu teor a Lei Municipal nº 1213/86 e da outras providências.
Art. 1º. Fica revogada em todo o seu teor, a Lei Municipal de nº 1213/86 pelo não cumprimento dos seus dispositivos através da empresa beneficiada com a doação de imóvel nela especificada, BERTOLDI & FERNANDES LTDA.
Art. 2º. Fica revertido integralmente ao patrimônio do Município de Marialva o patrimônio que fora doado, correspondente ao lote de terras nº 310-A-8, com área de 3.000 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município e Comarca de Marialva- Pr.; com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de janeiro de 1987. ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI Prefeito Municipal EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA Secretário Executivo.
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