Lei Ordinária Nº 1235 de 30/12/1986
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 673/72, de 11 de abril de 1972 e dá outras providências.
Art. 1º. Altera em todo o seu teor os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 673/72, de 11 de abril de 1972.
Art. 2º. O horário de atendimento ao público das instituições financeiras do Município de Marialva, será realizado no horário das 9:00 ás 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, respeitando a jornada de trabalho fixada na Legislação Federal.( A LEI 1.235/1986 MUNICIPAL, ALTERA EM TODO SEU TEOR A LEI MUNICIPAL 673/72) § Único - Por instituições financeiras, estende-se os Bancos Comerciais, Caixas Econômicas e os congêneres.
Art. 3º. É vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais. § Único - Admitir-se-á, em casos excepcionais, horários especiais de atendimento ao público, em função de interesses de ordem geral, mediante prévio acordo entre o Executivo Municipal e o Banco Central.
Art. 4º. Pela inobservância desta Lei, será aplicada e multa de 10(dez) salários mínimos da região.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 1986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Eulirio Alves de Oliveira Secretário Executivo
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