CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1228 de 03/12/1986
Súmula: Fixa percentual para efeitos de lançamento do I.P.T.U. para o exercício de 1.987.
Data da Norma
03/12/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. - Fica fixado em 60% sobre seus valores, por metro quadrado, da tabela genérica dos valores de construção e fixa na tabela genérica dos valores do zoneamento fiscal, compreendendo: da zona 2 a zona 13 em 60%, que corresponde a planta urbana da cidade e da zona 14 a zona 22 em 50%, que corresponde vilas e povoados, bem como os distritos, para efeitos de lançamento do I.P.T.U. para o exercício de 1987.
Art, 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 1.986.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Eulirio Alves de Oliveira
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/12/1986
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