Lei Ordinária Nº 1227 de 03/12/1986
Súmula: Altera o Art. Da lei Municipal nº. 1.225/86, dando-lhe nova redação.
Art. 1º. O
Art. 1º. Da Lei Municipal nº. 1.225/86, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. - Fica o Executivo autorizado a efetuar doação à empresa denominada HIMAQ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Inscrita no C.G.C.M.F. sob nº. 78 738 606/0001 - 16, Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nºs 309 -A - 8, 309 -A-9, 309-A-10, 309-A-11 e 309-A-12, com área de 5.400 metros quadrados, unificados os lotes, situados na Gleba Ribeirão Sarandi, deste Município e comarca.( A LEI 1227/86, ALTERA O ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.225/86)
Art. 2º. Os demais dispositivos da lei Municipal nº 1.225/86 permanecem em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 1.986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Eulirio Alves de Oliveira Secretário Executivo
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