Lei Ordinária Nº 1226 de 02/12/1986
Súmula: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1.987.
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1987, discriminada pelos Anexos integrantes desta Lei estima e Receita em CR$ 36.770.200,00 (trinta e seis milhões, setecentos e setenta mil e duzentos cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas a Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.................................................................................. CR$ 28.957.000,00
Receita Tributária.....................................................................CR$ 3.210.000,00
Receita Patrimonial..................................................................CR$ 22.000,00
Receita Industrial.....................................................................CR$ 1.230.000,00
Receita de Serviços...................................................................CR$ 110.000,00
Transferência Correntes............................................................CR$ 23.770.000,00
Outras Receitas de Correntes....................................................CR$ 615.000,00
RECEITAS DE CAPITAL........................................................................................CR$ 7.813.200,00
Alienação de Bens....................................................................CR$ 100.000,00
Transferências de Capital.........................................................CR$ 7.713.000,00
________________
TOTAL DA RECEITA............................................................. CR$ 36.770.200,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO..........................................................................................CR$ 2.436.000,00
Câmara Municpal.......................................................................CR$ 2.436.000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO.............................................................................................CR$ 34.334.200,00
Governo Municipal..................................................................CR$ 2.524.000,00
Deptº. de Administração...........................................................CR$ 5.753.200,00
Deptº. de Fazenda.....................................................................CR$ 1.451.000,00
Deptº. de Usb. Obras e Viação.................................................CR$ 7.060.000,00
Deptº. de Educação e Cultura...................................................CR$ 7.423.000,00
Deptº. de Saúde e Serv. Social.................................................CR$ 1.628.000,00
Deptº. de Serviços Públicos.....................................................CR$ 5.560.000,00
Adm. Geral do Município........................................................CR$ 4.935.000,00
_______________
TOTAL DA DESPESA......................................................................................... CR$ 36.770.200,00
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 67 da Emenda Constitucional nº. 01, de 17/10/69, até o limite de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), para manter o equilíbrio orçamentário.
II - abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Exercício, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.987., revogadas as disposições em contrário.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
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