Lei Ordinária Nº 672 de 14/06/2005
Súmula: Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos e gestantes nos supermercados.(Revogada pela lei Municipal nº 2.237/18)
Art. 1º. Os supermercados situados no Município de Marialva, atenderão prioritariamente em todas as suas dependências, aos idosos, deficientes físicos e gestantes.
Art. 2º. Os supermercados afixarão, em local de boa visualização por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário.
Art. 3º. No descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2.003.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez e Jair Parpinelli.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2005.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Jair Parpinelli
1º Secretário
Paulo César da Silva
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 210/2005
- Data
- 19/04/2005
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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