CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 672 de 14/06/2005

Súmula: Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos e gestantes nos supermercados.(Revogada pela lei Municipal nº 2.237/18)
Data da Norma
14/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os supermercados situados no Município de Marialva, atenderão prioritariamente em todas as suas dependências, aos idosos, deficientes físicos e gestantes.

Art. 2º. Os supermercados afixarão, em local de boa visualização por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário.

Art. 3º. No descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2.003.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez e Jair Parpinelli.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2005.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Jair Parpinelli

1º Secretário

Paulo César da Silva

2º Secretário

Detalhes
Processo
210/2005
Data
19/04/2005
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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