CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1222 de 06/11/1986

Sumula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel e dá outras providências.
Data da Norma
06/11/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. –Fica o Executivo autorizado a efetuar doação gratuita de imóvel constituído de 21,00 (vinte e um) metros quadrados de terreno, compreendidos pela Data nº 7-A (sete A) da Quadra nº 93 (noventa e três), da planta urbana desta cidade, ao Sr. LUIZ BATAGLINI, brasileiro, viúvo, comerciante, residente e domiciliado neste Município e comarca de Marialva –Pr., portador do RG nº 148.663-SSPPR e CPF nº 129.069.809.00.

Parágrafo Único: A doação de que trata este artigo é feito livre e de quaisquer encargos ou condições.

Art. 2º. –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de Novembro de 1.986.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.