Lei Ordinária Nº 1222 de 06/11/1986
Sumula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel e dá outras providências.
Art. 1º. –Fica o Executivo autorizado a efetuar doação gratuita de imóvel constituído de 21,00 (vinte e um) metros quadrados de terreno, compreendidos pela Data nº 7-A (sete A) da Quadra nº 93 (noventa e três), da planta urbana desta cidade, ao Sr. LUIZ BATAGLINI, brasileiro, viúvo, comerciante, residente e domiciliado neste Município e comarca de Marialva –Pr., portador do RG nº 148.663-SSPPR e CPF nº 129.069.809.00.
Parágrafo Único: A doação de que trata este artigo é feito livre e de quaisquer encargos ou condições.
Art. 2º. –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de Novembro de 1.986.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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