Lei Ordinária Nº 1221 de 06/11/1986
Súmula: Dispõe sobre documentação para empresas beneficiadas com doação de terrenos na Área Industrial.
Art. 1º. - Todas e quaisquer empresas interessadas na doação de terrenos para industrias no Município de Marialva deverão apresentar após o ato do requerimento dirigido ao Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, os seguintes documentos:
a) carta de idoneidade bancaria;
b) certidão negativa de protesto do endereço respectivo;
c) certidão negativa de execução do endereço respectiva;
d) prova de recursos financeiras;
e) preço e qualidade do produtos;
f) distribuição e venda do produtos;
g) razão social;
h) registro do capital da empresa;
i) capacidade de produção;
j) projeção de vendas;
k) projeção do I.C.M. e
l) projeção da mão-de-obra.
Parágrafo Único: A não apresentação dos documentos mencionados neste artigo, implicará no indeferimento do que se requer.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 1.986.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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