CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1219 de 21/10/1986

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.204/86.
Data da Norma
21/10/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado o Anexo II, integrante da Lei municipal nº 1.204/86, na Tabela dos valores das Funções Gratificadas do Quadro do Pessoal Permanente desta prefeitura, que passa a ter a seguinte redação: SÍMBOLO FG - 5 - VALOR - CZ$ - 1.500,00(A LEI MUNICIPAL Nº. 1.204/86, ALTERA TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1.986. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro 1.986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeitura Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo

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