CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1215 de 09/10/1986
SÚMULA - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.205/86.
Data da Norma
09/10/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica alterado o Parágrafo 2º do Art.4º da Lei Municipal nº 1.205/86, que passa a ter a seguinte redação: § 2º. os benefícios do § anterior só que os aproveita a donataria, desde que imobilize e invista pelo menos 12 (doze) vezes o valor do imóvel, hoje avaliado em CZ$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzados), atualizado e corrigido monetariamente de acordo com os índices das O T Ns. Baixados pelo Governo Federal. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ROMUALDO B. BORSARI PREFEITO MUNICIPAL EVANDIR MARTINS ZUCOLI SECRETARIO EXECUTIVO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/10/1986
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