Lei Ordinária Nº 1212 de 06/10/1986
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.204/86.
Art. 1º. O Anexo I do Sistema de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Pessoal Permanente desta Prefeitura, no Grupo Ocupacional Educação (ED) Classe: Orientação Pedagógica e Alimentação - Categoria Funcional ED- 101, passa a ter a seguinte redação:( A LEI MUNICIPAL Nº 1.212/86, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.204/86) ED - 104 - Professor Primário com Magistério- Ed-102- Nº de cargos: 03- Nível 01 - Valor: CZ$ -1.461,60 ED –104 - Professor Primário com Magistério –ED-102–Nº de cargos: 02 - Nível 03 - Valor: CZ$-1.726,80
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 1.986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo
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