CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 269 de 23/09/2002

SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
23/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n° 3 (três), da quadra n° 2 (dois), com a área total de 454,12 m², da Planta do JARDIM LEONOR, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n° 3 (remanescente), com a área de 240,10 m² e testada de 11,77 metros e a data de terras n° 3-A(três A), com a área de 214,02 m² e testada de 12,23 metros, ambas com frente para a Rua Theobaldo Miguel Felber.

Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
237/2002
Data
05/09/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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