CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1211 de 06/10/1986

Súmula; Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.206/86.
Data da Norma
06/10/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterados o artigo 1º e § 2º do

Art. 4º da Lei Municipal nº 1. 206/86, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar doação a empresa industrial denominada J. Roberto de Sá & CIA. LTDA., sediada neste Município e comarca de Marialva-Pr., com contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná, sob nº 41201713229 em 24/07/86, Inscrição Estadual nº 70300087-K, C.G.C.M.F. nº 79464004/0001-80, com o ramo de fabricação de telas, postes para alambrados e postes para uva e muros, do imóvel constituído pelo lote de terras nº 310-A-2, com 2.000 m², situado n a Gleba Ribeirão Sarandi deste Município e comarca.

Art. 4º-§ 2º. Os benefícios do parágrafo anterior só os aproveita a donatária desde que imobilize e invista pelo menos 12 (doze) vezes o valor do imóvel, hoje avaliado em CR$- 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados), com os índices das O.T.Ns. Baixados pelo Governo Federal.( ALTERA A Lei MUNICIPAL Nº 1.206/86)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 outubro de 1.986. Romualdo Bôtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo

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