CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1209 de 11/09/1986

Súmula: Revoga em todo seu teor a Lei Municipal nº 679/72, de 03 de agosto de 1.972 e dá outras providências.
Data da Norma
11/09/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica revogada em todo seu teor a Lei Municipal nº679/72, de 03 de agosto, que trata de Escritura Pública de Servidão Perpétua de imóvel pertencente a Luiz Bataglini e sua mulher.( Revoga em todo seu teor a Lei Municipal nº 679/72, de 3 de agosto de 1972) Parágrafo Único- O imóvel, objeto deste artigo, fica revertido ao seu legítimo proprietário.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo

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