CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1208 de 26/09/1986

SÚMULA: Altera o Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.084/82, de 05 de abril de 1.982 e dá outras providências.
Data da Norma
26/09/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado o

Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1. 084/82, de 05 de abril de 1.982, que passa a ter a seguinte redação: Os benefícios do parágrafo anterior só os aproveitam as indústrias que imobilizarem e investirem sobre o imóvel pelo menos 12(doze) vezes o valor da expropriação, atualizada e corrigida monetariamente de acordo com os índices de reajustamento das O. T. Ns., baixados pelo Governo Federal, à data da aprovação do projeto.

Art. 2º. Continuam em vigor os demais artigos constantes da Lei Municipal nº 1.084/82, de 05 de abril de 1.982.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 1986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo

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