Lei Ordinária Nº 1208 de 26/09/1986
SÚMULA: Altera o Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.084/82, de 05 de abril de 1.982 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o
Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1. 084/82, de 05 de abril de 1.982, que passa a ter a seguinte redação: Os benefícios do parágrafo anterior só os aproveitam as indústrias que imobilizarem e investirem sobre o imóvel pelo menos 12(doze) vezes o valor da expropriação, atualizada e corrigida monetariamente de acordo com os índices de reajustamento das O. T. Ns., baixados pelo Governo Federal, à data da aprovação do projeto.
Art. 2º. Continuam em vigor os demais artigos constantes da Lei Municipal nº 1.084/82, de 05 de abril de 1.982.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 1986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?