CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1207 de 04/09/1986

Súmula: Autoriza o Executivo a isentar do Recolhimento da taxa de Contribuição de Melhorias, a entidade que especifica.
Data da Norma
04/09/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a isentar do recolhimento da taxa de Contribuição de Melhorias, a ASSOCIAÇÃO CULTURA E ESPORTIVA DE MARIALVA (A.C.E.M), entidade de cunho esportivo e recreativo, sem fins lucrativos, exclusivamente na área fronteiriça ao imóvel onde sua atual sede localiza-se, ou seja, entre as ruas Cruzeiro e Libório dos Santos, lote nº 69 Gleba Patrimônio Marialva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 1.986.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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