Lei Ordinária Nº 1204 de 27/08/1986
Súmula: Dá nova redação ao Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Marialva, no que se refere as Tabelas do Sistema de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas, bem como os símbolos e os níveis dos valores, integrantes da Lei Municipal nº 1.186/85.
Art.1º. O Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Marialva compõe-se dos seguintes cargos e funções:
I - Cargos de Provimento Efetivo constantes do Anexo I
II - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas são representantes do Anexo II.( A LEI 1.219/86,ALTERA O ANEXO II, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL 1.204/86, TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PESSOAL PERMANENTE)
§ Único - Os vencimentos dos cargos e as Funções Gratificadas são representados por referências numéricas, conforme as tabelas dos respectivos Anexos.
Art. 2º. Os Anexos I e II que compõe a Lei Municipal nº 1.186/85, ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1.986, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mariaçlva, Estado do Paraná, em 27 de 1.986.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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