CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 670 de 08/06/2005

Súmula: Dispõe sobre aquisição de imóvel.
Data da Norma
08/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, com a enfeitoria ali existente, por valor não superior a R$-38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente designada para tal finalidade pela Portaria n.º 962/05.

VILA BRASIL

DATA N.º 13-A - QUADRA Nº 08 - ÁREA DE 281,25 m²

Parágrafo Único - Para fazer face à presente Lei, será utilizada a dotação orçamentária nº 06.001.10.302.0075.1220-4.4.90.51.00.00-01303.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 08 de junho de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
280/2005
Data
01/06/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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