CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 670 de 08/06/2005
Súmula: Dispõe sobre aquisição de imóvel.
Data da Norma
08/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, com a enfeitoria ali existente, por valor não superior a R$-38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente designada para tal finalidade pela Portaria n.º 962/05.
VILA BRASIL
DATA N.º 13-A - QUADRA Nº 08 - ÁREA DE 281,25 m²
Parágrafo Único - Para fazer face à presente Lei, será utilizada a dotação orçamentária nº 06.001.10.302.0075.1220-4.4.90.51.00.00-01303.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 08 de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/06/2005
Detalhes
- Processo
- 280/2005
- Data
- 01/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.