CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1201 de 03/07/1986
SUMULA: Denomina de Estádio Municipal Romualdo Bôrtolo Borsari, o campo de futebol do Distrito de Aquidaban.
Data da Norma
03/07/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do § 4º do Art. 82º da Lei Complementar n 27, de 08 de janeiro de 1986, PROMULGO a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “ Estádio Municipal Romualdo Bôrtolo Borsari”, o campo de futebol do Distrito de Aquidaban, neste Município e Comarca de Marialva.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 1986.
LUIZ ANTONIO FERNANDES
Presidente
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/07/1986
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