Lei Ordinária Nº 1200 de 02/07/1986
Súmula: Autoriza o Executivo a proceder a doação de imóvel e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a proceder doação de 2.000 (dois mil) metros quadrados, parte do imóvel constituído pelo lote de terras nº 25-A-1/25-B (unificação), da gleba patrimônio Marialva, neste Município e comarca de Marialva-Pr., para e Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, para o fim específico de ali serem edificados uma DELEGACIA DE POLÍCIA e um PRESÍDIO.
Art. 2º. A referida doação deverá ser gravada as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao Patrimônio Municipal se for dada outra destinação ao citado imóvel ou se as obras não forem iniciadas no prazo de 6 ( seis) meses, a partir da outorga e recebimento da doação, que se fará através de Escritura Pública de doação.
Art. 3º. Fica revogada em todo seu teor a lei Municipal nº 1.146/84, de 15 de agosto de 1.984, pelo não cumprimento do seu artigo 2º.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de julho de 1.986.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?