Lei Ordinária Nº 1199 de 02/07/1986
Súmula:Autoriza o Executivo a adquirir imóvel para fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído pelo lote de terras nº 309-A, com área de 51.272,37 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, Município e comarca de Marialva-Pr., pelo valor de CR$-55.0000,00 ( quinhentos e cinqüenta mil cruzados), á vista, de propriedade de Maria Saab Chade, RG 355, São Paulo-S.P., residente a Rua Heitor de Moraes, 355, São Paulo., de Gladys Chade Cattini Maluf, RG 815256 - SP, residentes a Rua Heitor de Moraes, 355, São Paulo-S.P. e de Maria Darcy Chade, RG 1869213-SP, residente a Rua Heitor de Moraes, 355, São Paulo-S.P.
Parágrafo Único: O imóvel de que trata este será destinado a implantação de Indústrias em nosso Município.
Art. 2º. Os recursos decorrentes da presente lei correrão á conta de dotação orçamentária e na falta desta fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de julho de 1.986.
Romualdo Bôrtolo borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
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