CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1199 de 02/07/1986

Súmula:Autoriza o Executivo a adquirir imóvel para fins que especifica.
Data da Norma
02/07/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído pelo lote de terras nº 309-A, com área de 51.272,37 metros quadrados, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, Município e comarca de Marialva-Pr., pelo valor de CR$-55.0000,00 ( quinhentos e cinqüenta mil cruzados), á vista, de propriedade de Maria Saab Chade, RG 355, São Paulo-S.P., residente a Rua Heitor de Moraes, 355, São Paulo., de Gladys Chade Cattini Maluf, RG 815256 - SP, residentes a Rua Heitor de Moraes, 355, São Paulo-S.P. e de Maria Darcy Chade, RG 1869213-SP, residente a Rua Heitor de Moraes, 355, São Paulo-S.P.

Parágrafo Único: O imóvel de que trata este será destinado a implantação de Indústrias em nosso Município.

Art. 2º. Os recursos decorrentes da presente lei correrão á conta de dotação orçamentária e na falta desta fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de julho de 1.986.

Romualdo Bôrtolo borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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