CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1198 de 28/05/1986
SÚMULA - Revoga a Lei Municipal nº 1.063/81, de 04 de setembro de 1981 e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal nº1481/91)
Data da Norma
28/05/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
(Revogada pela LM nº1481/91) Art.1º. Fica revogada em todo o seu teor, a Lei Municipal nº 1.063/81, de 04 de setembro de 1.981, em virtude da extinção do I.N.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art.2º. Fica o Executivo autorizado a fixar, mediante Decreto, o reajuste de vencimentos e remuneração em geral, do Pessoal do Quadro Permanente, regido pela Lei Municipal nº 665/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva), no mesmo percentual dado, a cada vez que o Salário Mínimo for reajustado pelo Governo Federal. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação. ROMUALDO BORTOLO BORSARI PREFEITO MUNICIPAL EVANDIR MARTINS ZUCOLI SECRETARIO EXECUTIVO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/05/1986
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