CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1196 de 09/05/1986

SÚMULA – Revoga em todo o sue teor a Lei Municipal nº 764/75, de 29 de julho de 1.975.
Data da Norma
09/05/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal nº 764/75, de 29 de julho de 1.975, que autorizava o Poder Executivo a conceder exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - exploração e operação dos sistemas de abastecimento de água potável, coleta e remoção de esgotos sanitários municipais e dá outras providências. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 9 de maio de 1.986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo

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