CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1194 de 29/04/1986

SÚMULA – Revoga em todo o seu teor a Lei Municipal nº 1.190/86 e dá outras providências.
Data da Norma
29/04/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal nº 1.190/86, de 17 de janeiro de 1.986, que autorizava o Executivo a efetuar doação de imóvel a empresa denominada EMAFA - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA. Art.2º. O imóvel, constituído de 2.000 metros quadrados de terra, parte do lote nº 310-A, gleba Sarandi, neste município e comarca, fica revertido integralmente ao patrimônio municipal de Marialva. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 1.986. ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI Prefeito M unicipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Secretário Executivo
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