CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1193 de 25/03/1986

Súmula: Reajusta vencimento fixo do pesssoal do quadro permanente desta Prefeitura.
Data da Norma
25/03/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica reajustado em 30% (trinta por cento) sobre o vencimento fixo do pessoal do quadro permanente desta Prefeitura, a partir de 1º de março de 1.986.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de março de 1.986.

Romualdo Bôrtolo Borasari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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