Lei Ordinária Nº 1192 de 21/03/1986
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.162/85.
Art. 1º. - O
Art. 1º da Lei Municipal nº 1. 162/85, de 11 de fevereiro de 1.985 passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir junto a NARCISO BONACIN, sua mulher a outros, o imóvel constituído de um terreno com 2,42 hectares, a ser destacado dos lotes nºs 196/201/202, da Gleba Patrimônio Marialva, no valor de CR$ - 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiro), conforme Laudo de Avaliação fornecido por Comissão especialmente nomeada para este fim, pela Portaria nº 2.472/85, para o fim específico de nele implantar-se a lagoa de tratamento da rede de esgotos de Marialva. ( A LEI MUNICIPAL 1.192/86, ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.162/85)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de março de 1.986. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo
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