CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1191 de 05/02/1986
Súmula: Revoga em todo seu teor, a Lei Municipal 1.182, de 16 de outubro de 1.1985 e dá outras providências.
Data da Norma
05/02/1986
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica revogada em todo o seu teor, a Lei Municipal nº 1.182, de outubro de 1.985, que trata de doação de imóvel à empresa industrial REALEZA –INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, EM virtude do não cumprimento pela mesma, do dispositivo 2º (segundo) do
Art. 3º do Diplomata Legal acima mencionado.
Art. 2º. Fica revertido integralmente, ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel, objeto da Lei Municipal nº 1.182, de 16 de outubro de 1.985, através da Prefeitura Municipal de Marialva.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 5 de fevereiro de 1.986. Kenzo Ito Prefeito Municipal em exercício Evandir Marins Zucoli Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/02/1986
Detalhes
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