CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1189 de 05/12/1985

SÚMULA: Abra Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
05/12/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar no valor de CR$- 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada:

08.00 - DEPTº DE SERVIÇOS PÚBLICOS

08.06 - Divisão de Água e Esgotos

4.1.1.0. - Obras e Instalações....................................................................................CR$ - 65.000.000

Soma .................. CR$ - 65.000.000

Art. 2º. Como recursos para cobertura do Crédito de que se trata o artigo anterior, será cancelado, parcialmente, em igual importância das seguintes dotações constantes do Orçamento vigente, a saber:

05.00 - DEPTº DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.02 - Divisão de Serviços Rodoviário Municipal

3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos........................................................................CR$ - 45.000.000

07.00 - DEPTº DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

07.02 - Divisão de Assistência Social

4.1.1.0. - Obras e Instalações......................................................................................CR$ - 15.000.000

09.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

09.01 - Encargos Gerais do Município

3.2.6.1. - Juros da Dívida Contratada....................................................................... CR$ - 5.000.000

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CR$ - 65.000.000

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 5 de dezembro de 1.985.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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