Lei Ordinária Nº 1189 de 05/12/1985
SÚMULA: Abra Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar no valor de CR$- 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada:
08.00 - DEPTº DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.06 - Divisão de Água e Esgotos
4.1.1.0. - Obras e Instalações....................................................................................CR$ - 65.000.000
Soma .................. CR$ - 65.000.000
Art. 2º. Como recursos para cobertura do Crédito de que se trata o artigo anterior, será cancelado, parcialmente, em igual importância das seguintes dotações constantes do Orçamento vigente, a saber:
05.00 - DEPTº DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.02 - Divisão de Serviços Rodoviário Municipal
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos........................................................................CR$ - 45.000.000
07.00 - DEPTº DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
07.02 - Divisão de Assistência Social
4.1.1.0. - Obras e Instalações......................................................................................CR$ - 15.000.000
09.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
09.01 - Encargos Gerais do Município
3.2.6.1. - Juros da Dívida Contratada....................................................................... CR$ - 5.000.000
-----------------------
CR$ - 65.000.000
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, em 5 de dezembro de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?