CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1188 de 05/12/1985

Súmula: Abre um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
05/12/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 750.400.000 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos mil cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:

01.00 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.01 – Câmara Municipal

3.1.1.3. - Obrigações Patronais.........................................................................CR$ 300.000

3.1.2.0. - Material de Consumo........................................................................ CR$ 900.000

3.1.3.2. - Outros serviços e encargos.................................................................CR$ 3.000.000

02.00 - GOVERNO MUNICIPAL

02.01 - Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................................CR$ 3.000.000

3.1.3.2.– Outros Serviços e encargos.................................................................CR$ 28.000.000

02.02. - Assessoria de Planejamento

3.1.1.1.– Pessoal Civil........................................................................................CR$ 1.200.000

03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1. - Pessoal Civil................................................................................... CR$ 22.000.000

3.1.3.2. - Outros Serviços e encargos................................................................CR$ 10.000.000

04.00 - DEPARTAMENTO DE Fazenda

04.02 - Divisão de Contabilidade

3.1.1.1. - Pessoal Civil .....................................................................................CR$ 2.000.000

04.03 - Divisão de Tesouraria

3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 500.000

3.1.1.1. - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 1.500.000

05.00 - DEPTº DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.05 - Divisão de Urbanismo

3..1.1.1 - Pessoal Civil.....................................................................................CR$ 15.000.000

3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 10.000.000

4.2.1.0. - Aquisição de Imóveis.......................................................................CR$ 105.000.000

05.03 - Divisão de Edificações

3.1.1.1. - Pessoal Civil ....................................................................................CR$ 20.000.000

06.00 - DEPTº. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.01 - Divisão de Ensino de 1º Grau

3.1.1.1. - Pessoal Civil....................................................................................CR$ 30.000.000

4.1.2.0. - Equipamentos e Material Permanente.............................................CR$ 2.000.000

06.02 - Divisão de Cultura e Esportes

3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 21.500.000

3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos............................................................ CR$ 47.000.000

07.00 - DEPTº DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

07.01 - DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

3.1.1.1. - Pessoal Civil.....................................................................................CR$ 5.000.000

07.02 - Divisão de Assistência Social

3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 15.000.000

3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos.............................................................CR$ 15.000.000

08.00 - DEPTº DE SERVIÇOS PÚBLICOS

08.02 - Divisão de Iluminação Pública

3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos.............................................................CR$ 10.000.000

4.1.1.0. - Obras e Instalações...........................................................................CR$ 178.500.000

08.03. - Divisão de Praças, Parques e Jardins

3.1.1.1.0- Pessoal Civil....................................................................................CR$ 10.000.000

08.05. - Divisão de Cemitério

3.1.1.1. - Pessoal Civil.....................................................................................CR$ 2.000.000

3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 500.000

3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos.............................................................CR$ 2.000.000

4.1.1.0. - Obras a Instalações..........................................................................CR$ 20.000.000

08.06 - Divisão de Água e Esgoto

3.1.2.0. - Material de Consumo......................................................................CR$ 40.000.000

3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos............................................................CR$ 40.000.000

4.1.1.0. - Obras e Instalações.........................................................................CR$ 10.000.000

09.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

09.01 - Encargos Gerais do Município

3.1.2.0. - Material de Consumo.....................................................................CR$ 19.500.000

3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos...........................................................CR$ 60.000.000

_____________

TOTAL...........CR$ 750.400.000

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CR$ 750.400.000

Art. 2º. Como Recursos para cobertura do Crédito de que se trata o artigo anterior, fica utilizado, em igual importância o provável excesso de arrecadação, verificado no exercício financeiro de 1.985.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício de Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 1.985.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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