Lei Ordinária Nº 1188 de 05/12/1985
Súmula: Abre um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 750.400.000 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos mil cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
01.00 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – Câmara Municipal
3.1.1.3. - Obrigações Patronais.........................................................................CR$ 300.000
3.1.2.0. - Material de Consumo........................................................................ CR$ 900.000
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos.................................................................CR$ 3.000.000
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................................CR$ 3.000.000
3.1.3.2.– Outros Serviços e encargos.................................................................CR$ 28.000.000
02.02. - Assessoria de Planejamento
3.1.1.1.– Pessoal Civil........................................................................................CR$ 1.200.000
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1. - Pessoal Civil................................................................................... CR$ 22.000.000
3.1.3.2. - Outros Serviços e encargos................................................................CR$ 10.000.000
04.00 - DEPARTAMENTO DE Fazenda
04.02 - Divisão de Contabilidade
3.1.1.1. - Pessoal Civil .....................................................................................CR$ 2.000.000
04.03 - Divisão de Tesouraria
3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 500.000
3.1.1.1. - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 1.500.000
05.00 - DEPTº DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.05 - Divisão de Urbanismo
3..1.1.1 - Pessoal Civil.....................................................................................CR$ 15.000.000
3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 10.000.000
4.2.1.0. - Aquisição de Imóveis.......................................................................CR$ 105.000.000
05.03 - Divisão de Edificações
3.1.1.1. - Pessoal Civil ....................................................................................CR$ 20.000.000
06.00 - DEPTº. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01 - Divisão de Ensino de 1º Grau
3.1.1.1. - Pessoal Civil....................................................................................CR$ 30.000.000
4.1.2.0. - Equipamentos e Material Permanente.............................................CR$ 2.000.000
06.02 - Divisão de Cultura e Esportes
3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 21.500.000
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos............................................................ CR$ 47.000.000
07.00 - DEPTº DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
07.01 - DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
3.1.1.1. - Pessoal Civil.....................................................................................CR$ 5.000.000
07.02 - Divisão de Assistência Social
3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 15.000.000
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos.............................................................CR$ 15.000.000
08.00 - DEPTº DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.02 - Divisão de Iluminação Pública
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos.............................................................CR$ 10.000.000
4.1.1.0. - Obras e Instalações...........................................................................CR$ 178.500.000
08.03. - Divisão de Praças, Parques e Jardins
3.1.1.1.0- Pessoal Civil....................................................................................CR$ 10.000.000
08.05. - Divisão de Cemitério
3.1.1.1. - Pessoal Civil.....................................................................................CR$ 2.000.000
3.1.2.0. - Material de Consumo.......................................................................CR$ 500.000
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos.............................................................CR$ 2.000.000
4.1.1.0. - Obras a Instalações..........................................................................CR$ 20.000.000
08.06 - Divisão de Água e Esgoto
3.1.2.0. - Material de Consumo......................................................................CR$ 40.000.000
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos............................................................CR$ 40.000.000
4.1.1.0. - Obras e Instalações.........................................................................CR$ 10.000.000
09.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
09.01 - Encargos Gerais do Município
3.1.2.0. - Material de Consumo.....................................................................CR$ 19.500.000
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos...........................................................CR$ 60.000.000
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TOTAL...........CR$ 750.400.000
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CR$ 750.400.000
Art. 2º. Como Recursos para cobertura do Crédito de que se trata o artigo anterior, fica utilizado, em igual importância o provável excesso de arrecadação, verificado no exercício financeiro de 1.985.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício de Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
Detalhes
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