CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1186 de 29/11/1985
Súmula: Dá nova redação ao Quadro Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Marialva, no que se refere as Tabelas do Sistema de Classificação de Cargos de provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas, bem como os símbolos e os níveis dos valores, integrantes da lei Municipal nº 1.121/83, de 5 de setembro de 1.983.
Data da Norma
29/11/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Quadro do Pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Marialva compõe-se dos seguintes cargos e funções:
I - Cargos de provi mento efetivo, constantes do Anexo I e
II - Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II.
§ Único - Os vencimentos dos cargos e as funções gratificadas são representados por referências numéricas, conforme as Tabelas dos respectivos anexos.
Art. 2º. Os anexos I e II que compõe a Lei Municipal nº 1.121/83, ficam revogados em todo seu teor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/11/1985
Detalhes
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