CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1186 de 29/11/1985

Súmula: Dá nova redação ao Quadro Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Marialva, no que se refere as Tabelas do Sistema de Classificação de Cargos de provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas, bem como os símbolos e os níveis dos valores, integrantes da lei Municipal nº 1.121/83, de 5 de setembro de 1.983.
Data da Norma
29/11/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Quadro do Pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Marialva compõe-se dos seguintes cargos e funções:

I - Cargos de provi mento efetivo, constantes do Anexo I e

II - Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II.

§ Único - Os vencimentos dos cargos e as funções gratificadas são representados por referências numéricas, conforme as Tabelas dos respectivos anexos.

Art. 2º. Os anexos I e II que compõe a Lei Municipal nº 1.121/83, ficam revogados em todo seu teor.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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