CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1185 de 22/11/1985

Súmula: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1.985.
Data da Norma
22/11/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1.986, discriminado pelos Anexos integrantes desta estima e Receita em CR$ 20.610.000.000 (vinte bilhões, seiscentos e dez milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES..................................................................................CR$ 15.771.300.000

Receita Tributária...............................................................CR$ 1.833.000.000

Receita Patrimonial............................................................CR$ 210.300.000

Receita Industrial.............................................................. CR$ 1.006.000.000

Receita de Serviços............................................................CR$ 19.000.000

Transf. Correntes................................................................CR$ 12.407.000.000

Outras Receitas Correntes...................................................CR$ 296.000.000

RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................CR$ 4.838.700.000

Alienação de Bens..............................................................CR$ 50.000.000

Transf. De Capital..............................................................CR$...4.788.700.000 .................................

TOTAL DA CAPITAL........................................................................................ CR$ 20.610.000.000

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta e terá o seguinte desdobramento:

ÓRGÃO LEGISLATIVO......................................................................................CR$ 768.200.000

Câmara Municipal..............................................................CR$ 768.200.000

ÓRGÃO EXECUTIVO..........................................................................................CR$ 19.841.800.000

Governo Municipal............................................................ CR$ 718.800.000

Deptº. de Administração.....................................................CR$ 1.327.200.000

Deptº. de Fazenda...............................................................CR$ 643.500.000

Deptº. de Urb., Obras e Viação...........................................CR$ 6.170.200.000

Deptº. de Educação e Cultura........................................ CR$ 5.097.700.000

Deptº. de Saúde e Serviços Social......................................CR$ 270.300.000

Deptº. de Saúde e Serviços Públicos..................................CR$ 2.824.100.000

Adm. Geral do Município...................................................CR$ 2.790.000.000

..................................

TOTAL DA DESPESA............................................................................................ CR$ 20.610.000.000

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1 de 17/10/69, até o limite de CR$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário.

II - abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício, servindo como recurso os constantes do artigo 43 da Lei Federal, nº 4.320/64, de 17/03/1964.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Romualdo Bôrtolo Borsari

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Secretário Executivo

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