CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1184 de 08/11/1985
Súmula: Declara de Utilidade Pública entiodades social e assistencial.
Data da Norma
08/11/1985
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a entidade social e assistencial denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO HABITACIONAL MARIALVA I, C.G.C. nº 78.845.989/0001-21, sem fins lucrativos e organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-comunitários.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 1.985.
Romualdo Bôrtolo Borsari
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/11/1985
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